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Sejam Bem Vindos.

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O meu muito obrigado pela visita, pelo comentário postado. Quero que saibam que esse Blog, foi criado com o objetivo de mostrar e respeitar as opiniões dos cidadões Guairense, apontando falhas, irregularidades, descasos, falta de comprometimento. Para que vocês possam falar sobre suas idéias, opiniões e possíveis oportunidades de melhorias que consideram necessárias na nossa tão querida Guaíra. Conto com vocês. Pois não precisamos convencer as pessoas com grandes palavras mas sim surpreendê-las com pequenas atitudes, não podemos nos julgar incapazes e nem inútil , precisamos nos unir e fazer a diferença, fazer acontecer. Esse é meu modo de pensar.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Projeto acaba com restrição do quociente eleitoral para vagas remanescentes


A Câmara analisa o Projeto de Lei 2737/11, do Senado, que altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para permitir a participação de todos os partidos, incluindo os que não alcançarem o quociente eleitoral, na partilha de vagas não preenchidas conforme a aplicação dos quocientes partidários. A legislação vigente determina que só poderão concorrer à distribuição das “sobras” os partidos e coligações que alcançarem o quociente eleitoral.
De acordo com a lei, o quociente eleitoral é obtido a partir da divisão do número de votos válidos apurados ao fim da eleição pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral. O quociente partidário, por sua vez, é obtido pela divisão do número de votos válidos dados a mesma legenda ou coligação pelo quociente eleitoral.
“A restrição da distribuição das cadeiras não preenchidas com quocientes partidários, chamadas sobras, aos partidos que alcançaram o quociente eleitoral, constitui um resquício da regra de exclusão das minorias adotada nas eleições de 1945, que destinava todas as vagas não preenchidas com quocientes partidários ao partido mais votado”, lembra o autor do projeto, Senador Jorge Viana (PT-AC).
Ele recorre a três argumentos para justificar a proposta. “Em primeiro lugar, a participação de todos os partidos na partilha das sobras reduziria a motivação para a celebração de coligações artificiais, com vistas exclusivamente ao alcance do quociente partidário. Em segundo, a restrição vigente fere a regra da proporcionalidade, ancorada no princípio do pluralismo político, que fundamenta a República. Por fim, as diferentes casas legislativas ganhariam em legitimidade, uma vez que a nova regra permitiria a eleição de candidatos bem votados de partidos que não atingiram o quociente partidário naquela eleição”, argumenta Viana.
Tramitação
O projeto, ao qual foram apensados os Projetos de Lei 602/95 e 1358/03, será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.


Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/POLITICA/208000-PROJETO-ACABA-COM-RESTRICAO-DO-QUOCIENTE-ELEITORAL-PARA-VAGAS-REMANESCENTES.html

Um comentário:

  1. Muito correta a medida, tomara que o PL seja aprovado. Pena que não dará para ser aplicado nas eleições municipais deste ano. Eu mesmo fui vítima disso em 1988, qdo candidatei-me a vereador pela primeira vez. Tive mais votos que alguns candidatos eleitos, mas como o PT não atingiu o quociente eleitoral, fiquei de fora.

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